REGISTRO DE PREÇOS DE GENEROS ALIMENTÍCIOS - CARNES E DERIVADOS
01576782000174-1-000091/2025
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ALMÔNDEGA DE CARNE BOVINA COZIDA E CONGELADA: O produto deverá estar de acordo com a NTA 02 e 06 (Decreto 12.342/78) e Resolução nº 38 de 16/07/09 FNDE; constando obrigatoriamente registro no SIF/DISPOA; obtido pela mistura de carne bovina, especiarias, proteína vegetal e farinha de rosca; cozidas durante o tempo e temperatura adequada; deverá apresentar aspecto, cheiro, sabor e cor peculiares; com aproximadamente 20 gramas. Embalagem primária: o produto deverá estar acondicionado em pacote de polietileno; atóxico; resistente; pesando entre embalados em sacos, pesando até 2 kgs. Embalagem secundária: caixa de papelão lacrada pesando no máximo 12 kgs, contendo data de fabricação e validade; número do lote e condições de armazenagem; O produto deverá ser transportado em veículo com carroceria fechada, isotérmico, com temperatura de - 12°C, assegurando que o produto se mantenha congelado durante o transporte. Validade de 12 meses após data de fabricação
- Quantidade
- 1350.0
- Unidade
- QUILO
- Preço unitário
- R$ 35,61
- Valor do item
- R$ 48.073,50
ATUM EM PEDAÇOS COM ÓLEO COMESTÍVEL E CALDO VEGETAL: Produto elaborado com carne uma das espécies da família Thunnus ou da espécie Katsuwonus pelamis, em pedaços, acrescido de meio de cobertura composto por óleo, sal e caldo vegetal (água, flocos de soja e extratos de cenoura e aipo), podendo conter outros ingredientes aprovados pelo órgão competente. O produto deverá ser acondicionado em uma embalagem laminada flexível hermeticamente fechada submetido a um tratamento térmico que garanta a sua esterilidade comercial. O produto deverá estar de acordo com a legislação vigente, e em especial com o Decreto nº 30.691, de 29/03/52, alterado pelo Decreto nº1255, de 25/06/62 MA, Decreto Estadual nº 12.486, de 20/10/78, NTA-10, Resolução RDC nº12, de 02/01/01, ANVISA/MS, Portaria nº685, de 27/08/98, SVS/MS; Resolução RDC nº175, de 08/07/03, ANVISA/MS, Portaria nº371, de 04/09/97, MA, Resolução RDC nº360, de 23/12/2003, ANVISA/MS). Embalagem primária: Bolsa metálica flexível esterilizável (tipo pouch) composta por PET; alumínio, PET e Prolipropileno. Fechamento por selagem térmica. Identificação do produto: Etiqueta colada a bolsa, impressa com: nome do produto, logomarca, peso liquido, peso drenado, lista de ingredientes, informação nutricional, recomendação de manuseio após abertura, informações do fabricante e dos importadores, nº de registro no Ministério da Agricultura, carimbo do Serviço de Inspeção Federal e código de barras. Embalagem secundária: Caixa de papelão com 10 unidades com as informações: nome do produto, marca comercial, nº de unidades e peso líquido, informações de paletização, precauções de armazenamento, informações do fabricante e importador, carimbo do Serviço de Inspeção Federal, código de barras, data de fabricação e validade carimbada na caixa
- Quantidade
- 1350.0
- Unidade
- QUILO
- Preço unitário
- R$ 47,10
- Valor do item
- R$ 63.585,00
CARNE BOVINA MOÍDA CONGELADA (PALETA OU PATINHO), COM TECNOLOGIA IQF: O produto deverá estar de acordo com a NTA 02 e 03 - decreto 12.486 de 20/10/78 e decreto 2.244/97 do M.A.; portaria nº.1.428/MS de Novembro de 1993, constando obrigatoriamente registro no SIF/DISPOA. Características proveniente de machos de espécie bovina, contendo no máximo 10% de gordura, isenta de cartilagem e sebo, máximo de 3% de aponeuroses, com tecnologia IQF para congelamento individual. Durante o processamento, deve ser realizada a aparagem (eliminação dos excessos de gordura, cartilagem e aponeuroses). Aparência: aspecto, cor, sabor e odor próprios. Embalagem primária: o produto deverá estar embalado sacos plásticos de Polietileno/Nylon, atóxico, resistente, transparente, pesando aproximadamente 2 kgs. Embalagem secundária: caixa de papelão ondulado reforçado, pesando no máximo 20 kgs. Transporte: o produto deverá estar congelado, transportado em veículo com. carroceria fechada, isotérmico, com temperatura de -12ºC ou inferior, assegurando que o produto se mantenha congelado durante o transporte. No momento da entrega o produto deverá dispor de no mínimo 10 meses de validade
- Quantidade
- 2850.0
- Unidade
- QUILO
- Preço unitário
- R$ 39,69
- Valor do item
- R$ 113.116,50
CARNE BOVINA EM CUBOS CONGELADA (PALETA OU PATINHO), COM TECNOLOGIA IQF: O produto deverá estar de acordo com a NTA 02 e 03 - decreto 12.486 de 20/10/78 e decreto 2.244/97 do M.A.; Portaria nº.1.428/MS de Novembro de 1993, constando obrigatoriamente registro no SIF/DISPOA. Características: proveniente de machos de espécie bovina, com tecnologia IQF para congelamento individual, em cubos de tamanho padronizado e uniforme; contendo no máximo 10% de gordura, isenta de cartilagem e sebo, máximo de 3% de aponeuroses. Durante o processamento, deve ser realizada a aparagem (eliminação dos excessos de gordura, cartilagem e aponeuroses). Aparência: aspecto, cor, sabor e odor próprios. Embalagem primária: o produto deverá estar embalado sacos plásticos de Polietileno/Nylon, atóxico, resistente, transparente, pesando aproximadamente 2 kgs. Embalagem secundária: caixa de papelão ondulado reforçado, pesando no máximo 20 kgs. Transporte: o produto deverá estar congelado, transportado em veículo com carroceria fechada, isotérmico, com temperatura de -12ºC ou inferior, assegurando que o produto se mantenha congelado durante o transporte. No momento da entrega o produto deverá dispor no mínimo de 10 meses de validade
- Quantidade
- 2400.0
- Unidade
- QUILO
- Preço unitário
- R$ 41,26
- Valor do item
- R$ 99.024,00
CARNE BOVINA EM ISCAS CONGELADA (PATINHO), COM TECNOLOGIA IQF: O produto deverá estar de acordo com a NTA 02 e 03 - decreto 12.486 de 20/10/78); Decreto 2.244/97 do M.A.; Portaria nº.1.428/MS de 26/11/93; Portaria CVS 5 de 09/04/2013; Instrução Normativa nº 22 de 24/11/05; constando obrigatoriamente registro no SIF/DIPOA / Estadual / Municipal. A carne bovina, corte patinho, em iscas, deverá ser manipulada seguindo as boas práticas de fabricação; proveniente de machos de espécie bovina, contendo no máximo 5% de teor de gordura, isenta de cartilagem, sebo, osso e aponeuroses. Deverá apresentar-se livre de parasitas e de quaisquer substâncias contaminantes que possa alterá-la ou encobrir alguma alteração. Durante o processamento, deverá ser realizada a aparagem (eliminação dos excessos de gordura, cartilagem e aponeuroses). Características: aspecto, cor, sabor e odor próprios. Iscas de tamanho padronizado e uniforme. Não serão aceitas amostras que não caracterizem o corte. As iscas deverão apresentar tamanho aproximado de 4x2x2cm. Embalagem Primária: o produto deverá estar embalado sacos plásticos de Polietileno/Nylon, atóxico, resistente, transparente, pesando aproximadamente 2 kgs. Embalagem secundária: caixa de papelão ondulado reforçado, pesando no máximo 20 kgs. O produto deverá ser rotulado de acordo com a Legislação vigente. Transporte: o produto deverá estar congelado, transportado em veículo com carroceria fechada, isotérmico, com temperatura de -12ºC ou inferior, assegurando que o produto se mantenha congelado durante o transporte. No momento da entrega o produto deverá dispor de, no mínimo, 10 meses de validade
- Quantidade
- 1650.0
- Unidade
- QUILO
- Preço unitário
- R$ 44,02
- Valor do item
- R$ 72.633,00
CORTES DE FRANGO (SASSAMI) CONGELADO, COM TECNOLOGIA IQF: O produto deverá estar acordo com a NTA 02 e 03 (Decreto 12.486/78), constando obrigatoriamente de registro no SIF/DIPOA. Deverá ser manipulado seguindo as boas práticas de fabricação. Ingredientes mínimos: Filezinho de sassami, sem pele, sem osso, sem cartilagem e sem adição de sal e temperos. Não deverá apresentar formação de cristais de gelo, penas e penugens, perfurações, coágulos e queimaduras por congelamento. Características: Aspecto firme, não amolecido ou pegajoso, cor, odor, sabor e textura característicos. Ausência de sujidades, parasitos e larvas. Os produtos solicitados deverão ter nível de hidratação (adição de água) estabelecido em média de 6% e máximo de 8%, de acordo com a Resolução n° 4 de 29/10/2002 do Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal. Embalagem primária: o produto deverá estar acondicionado em pacote plástico; atóxico; resistente; pesando entre 1 (um) kg e 2 (dois) kgs, com identificação do lote e data de validade de forma indelével. Embalagem secundária: caixa de papelão lacrada pesando no máximo 20 kgs. Transporte: o produto deverá estar congelado, transportado em veículo com carroceria fechada, isotérmico, com temperatura de -12ºC ou inferior, assegurando que o produto se mantenha congelado durante o transporte. No momento da entrega o produto deverá dispor de no mínimo 10 meses de validade
- Quantidade
- 2625.0
- Unidade
- QUILO
- Preço unitário
- R$ 25,91
- Valor do item
- R$ 68.013,75
COXA E SOBRECOXA DE FRANGO CONGELADA, COM TECNOLOGIA IQF: O produto deverá estar de acordo com a NTA 02 e 03 - decreto 12.486 de 20/10/78 e decreto 2.244/97 do M.A.; Portaria nº.1.428/MS de Novembro de 1993. No rotulo da embalagem deverão constar obrigatoriamente as especificações do produto conforme a legislação vigente (Ministério da Saúde - ANVISA, Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Serviço de Inspeção Federal, Estadual ou Municipal - SIF/SISP/SIM) e informações sobre a procedência do mesmo. Características: coxa e sobrecoxa de frango congelado com tecnologia IQF para congelamento individual, sem pele, osso e cartilagem. Durante o processamento, deverá ser realizada a aparagem (eliminando a cartilagem e aponevroses e retirada da gordura aderida). Os produtos solicitados deverão ter nível de hidratação (adição de água) estabelecido em média de 6% e máximo de 8%, de acordo com a Resolução n° 4 de 29/10/2002 do Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal. Aparência: aspecto, carne não amolecida e nem pegajosa, cor própria e sem manchas, cheiro e sabor próprios, sem sujidades, parasitos e larvas, cor, sabor e odor próprios. Embalagem primária: o produto deverá estar acondicionado em pacote plástico; atóxico; resistente; pesando entre 1 kg e 2 Kgs. Embalagem secundária: caixa de papelão lacrada pesando no máximo 20 kgs. Transporte: o produto deverá estar congelado, transportado em veículo com carroceria fechada, isotérmico, com temperatura de -12ºC ou inferior, assegurando que o produto se mantenha congelado durante o transporte. No momento da entrega o produto deverá dispor de no mínimo 10 meses de validade
- Quantidade
- 3750.0
- Unidade
- QUILO
- Preço unitário
- R$ 20,47
- Valor do item
- R$ 76.762,50
FILÉ DE PEITO DE FRANGO EM TIRAS, COM TECNOLOGIA IQF: o produto deverá estar de acordo com a NTA 02 e 03 (Decreto 12342/78), constando obrigatoriamente de registro no SIF, SISP OU SIMB. Deverá estar congelado e transportado em condições que preservem a qualidade e as características do produto. Características: filé de peito de frango congelado com tecnologia IQF para congelamento individual em tiras uniformes sem pele, cartilagem e osso. Durante o processamento, deverá ser realizada a aparagem (eliminando a cartilagem e aponevroses e retirada da gordura aderida). Não deverá apresentar aspecto alterado, cheiro ou sabor anormal. Embalagem primária: saco plástico de polietileno, transparente, atóxico, resistente, termossoldado, pesando de 1 a 2 kgs. Embalagem secundária: caixa de papelão reforçada, lacrada, pesando até 20 Kgs. Transporte: O produto deverá estar congelado, transportado em veículo com carroceria fechada, isotérmico, com temperatura de - 12 °C (doze graus Celsius negativos) ou temperatura menor, ou conforme recomendação do fabricante, assegurando que o produto se mantenha congelado durante o transporte. O veículo deverá atender as exigências da Portaria CVS-5 de 09/04/2013. Os entregadores deverão estar adequadamente uniformizados, conforme a legislação sanitária vigente. Os entregadores, assim como os veículos de transporte, deverão se apresentar em adequadas condições de higiene. No momento da entrega o produto deverá dispor de no mínimo 10 meses de validade
- Quantidade
- 2250.0
- Unidade
- QUILO
- Preço unitário
- R$ 25,59
- Valor do item
- R$ 57.577,50
FILÉ DE PEIXE CONGELADO (POLACA OU MERLUZA), COM TECNOLOGIA IQF: O produto deverá estar de acordo com a NTA (Decreto 12.486 de 20/10/78) e M.A 22444/97, constando obrigatoriamente registro no SIF/DIPOA, SISP OU SIM. Características: Filé de peixe de primeira qualidade, limpo, sem couro ou escamas, sem espinha, isento de aditivos ou substâncias estranhas ao produto que sejam impróprias ao consumo que sejam impróprias ao consumo e que alterem suas características naturais, físicas, químicas e organolépticas, inspecionadas pelo Ministério da Agricultura. Embalagem primária: Saco de polietileno atóxico, transparente, resistente, vedado hermeticamente. Embalagem de 1 a 2 kgs. Embalagem secundária: caixa de papelão lacrada, contendo até 10 kgs. Rotulagem: Deve atender a legislação vigente. Transporte: o produto deverá estar congelado, transportado em veículo com carroceria fechada, isotérmico, com temperatura de -12ºC ou inferior, assegurando que o produto se mantenha congelado durante o transporte. No momento da entrega o produto deverá dispor de no mínimo 10 meses de validade.
- Quantidade
- 1350.0
- Unidade
- QUILO
- Preço unitário
- R$ 33,90
- Valor do item
- R$ 45.765,00
HAMBÚRGUER DE CARNE BOVINA CONGELADO, COM TECNOLOGIA IQF: O produto deverá estar de acordo com a NTA 02 e 06 (Decreto 12.342/78) e Resolução nº 38 de 16/07/09 FNDE; constando obrigatoriamente registro no SIF/DISPOA. Características: carne bovina moída, condimentos naturais, corante natural, proteína texturizada de soja e proteína vegetal hidrolisada. Embalagem primária: o produto deverá estar acondicionado em embalagem individual, atóxica, resistente, pesando entre 50 e 60 gramas. Embalagem secundária: caixa de papelão lacrada pesando no máximo 10 kgs, contendo data de fabricação e validade; número do lote e condições de armazenagem. O produto deverá ser transportado em veículo com carroceria fechada, isotérmico, com temperatura de - 12°C, assegurando que o produto se mantenha congelado durante o transporte. Validade mínima de 4 meses após data de fabricação
- Quantidade
- 375.0
- Unidade
- QUILO
- Preço unitário
- R$ 36,86
- Valor do item
- R$ 13.822,50
SALSICHA TIPO HOT DOG: O produto solicitado deverá apresentar rotulagem de acordo com a legislação vigente (Ministério da Saúde - ANVISA e Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento), e suas características deverão estar de acordo com a NTA 5 Normas Técnicas para Carnes Preparadas Embutidas - Decreto n° 12.486 de 20/10/1978). E de acordo com a Instrução Normativa n° 4 de 31 de março de 2000, que aprova "Regulamentos Técnicos de Identidade e Qualidade de Carne Mecanicamente Separada, de Mortadela, de Linguiça e de Salsicha". No rótulo da embalagem deverão constar as especificações do produto conforme a legislação vigente, com identificação do SIF ou SISP. Produto preparado com carnes, toucinhos e condimentos, perfeitamente triturados e misturados, embutidos adequadamente, com no máximo 2% de amido, e máximo de 10% de água ou gelo. Embalagem primária: O produto deverá ser embalado a vácuo, em emba1agem plástica flexível, atóxica, resistente, lacrada, transparente em pacotes com peso de até 5 kgs cada, com peso por unidade de aproximadamente 50 g cada. As emba1agens primárias devendo estar íntegras e devem conferir ao produto a proteção adequada de transporte e armazenamento. Embalagem secundária: caixa de papelão lacrada pesando no máximo 12 kg, contendo data de fabricação e validade; número do lote e condições de armazenagem; O produto deverá ser transportado em veículo com carroceria fechada, isotérmico, com temperatura de - 12°C, assegurando que o produto se mantenha congelado durante o transporte. O produto deverá ter prazo de validade de, no mínimo, 3 meses no momento da entrega
- Quantidade
- 338.0
- Unidade
- QUILO
- Preço unitário
- R$ 15,07
- Valor do item
- R$ 5.093,66
ALMÔNDEGA DE CARNE BOVINA COZIDA E CONGELADA: O produto deverá estar de acordo com a NTA 02 e 06 (Decreto 12.342/78) e Resolução nº 38 de 16/07/09 FNDE; constando obrigatoriamente registro no SIF/DISPOA; obtido pela mistura de carne bovina, especiarias, proteína vegetal e farinha de rosca; cozidas durante o tempo e temperatura adequada; deverá apresentar aspecto, cheiro, sabor e cor peculiares; com aproximadamente 20 gramas. Embalagem primária: o produto deverá estar acondicionado em pacote de polietileno; atóxico; resistente; pesando entre embalados em sacos, pesando até 2 kgs. Embalagem secundária: caixa de papelão lacrada pesando no máximo 12 kgs, contendo data de fabricação e validade; número do lote e condições de armazenagem; O produto deverá ser transportado em veículo com carroceria fechada, isotérmico, com temperatura de - 12°C, assegurando que o produto se mantenha congelado durante o transporte. Validade de 12 meses após data de fabricação
- Quantidade
- 450.0
- Unidade
- QUILO
- Preço unitário
- R$ 35,61
- Valor do item
- R$ 16.024,50
ATUM EM PEDAÇOS COM ÓLEO COMESTÍVEL E CALDO VEGETAL: Produto elaborado com carne uma das espécies da família Thunnus ou da espécie Katsuwonus pelamis, em pedaços, acrescido de meio de cobertura composto por óleo, sal e caldo vegetal (água, flocos de soja e extratos de cenoura e aipo), podendo conter outros ingredientes aprovados pelo órgão competente. O produto deverá ser acondicionado em uma embalagem laminada flexível hermeticamente fechada submetido a um tratamento térmico que garanta a sua esterilidade comercial. O produto deverá estar de acordo com a legislação vigente, e em especial com o Decreto nº 30.691, de 29/03/52, alterado pelo Decreto nº1255, de 25/06/62 MA, Decreto Estadual nº 12.486, de 20/10/78, NTA-10, Resolução RDC nº12, de 02/01/01, ANVISA/MS, Portaria nº685, de 27/08/98, SVS/MS; Resolução RDC nº175, de 08/07/03, ANVISA/MS, Portaria nº371, de 04/09/97, MA, Resolução RDC nº360, de 23/12/2003, ANVISA/MS). Embalagem primária: Bolsa metálica flexível esterilizável (tipo pouch) composta por PET; alumínio, PET e Prolipropileno. Fechamento por selagem térmica. Identificação do produto: Etiqueta colada a bolsa, impressa com: nome do produto, logomarca, peso liquido, peso drenado, lista de ingredientes, informação nutricional, recomendação de manuseio após abertura, informações do fabricante e dos importadores, nº de registro no Ministério da Agricultura, carimbo do Serviço de Inspeção Federal e código de barras. Embalagem secundária: Caixa de papelão com 10 unidades com as informações: nome do produto, marca comercial, nº de unidades e peso líquido, informações de paletização, precauções de armazenamento, informações do fabricante e importador, carimbo do Serviço de Inspeção Federal, código de barras, data de fabricação e validade carimbada na caixa
- Quantidade
- 450.0
- Unidade
- QUILO
- Preço unitário
- R$ 47,10
- Valor do item
- R$ 21.195,00
CARNE BOVINA MOÍDA CONGELADA (PALETA OU PATINHO), COM TECNOLOGIA IQF: O produto deverá estar de acordo com a NTA 02 e 03 - decreto 12.486 de 20/10/78 e decreto 2.244/97 do M.A.; portaria nº.1.428/MS de Novembro de 1993, constando obrigatoriamente registro no SIF/DISPOA. Características proveniente de machos de espécie bovina, contendo no máximo 10% de gordura, isenta de cartilagem e sebo, máximo de 3% de aponeuroses, com tecnologia IQF para congelamento individual. Durante o processamento, deve ser realizada a aparagem (eliminação dos excessos de gordura, cartilagem e aponeuroses). Aparência: aspecto, cor, sabor e odor próprios. Embalagem primária: o produto deverá estar embalado sacos plásticos de Polietileno/Nylon, atóxico, resistente, transparente, pesando aproximadamente 2 kgs. Embalagem secundária: caixa de papelão ondulado reforçado, pesando no máximo 20 kgs. Transporte: o produto deverá estar congelado, transportado em veículo com. carroceria fechada, isotérmico, com temperatura de -12ºC ou inferior, assegurando que o produto se mantenha congelado durante o transporte. No momento da entrega o produto deverá dispor de no mínimo 10 meses de validade
- Quantidade
- 950.0
- Unidade
- QUILO
- Preço unitário
- R$ 39,69
- Valor do item
- R$ 37.705,50
CARNE BOVINA EM CUBOS CONGELADA (PALETA OU PATINHO), COM TECNOLOGIA IQF: O produto deverá estar de acordo com a NTA 02 e 03 - decreto 12.486 de 20/10/78 e decreto 2.244/97 do M.A.; Portaria nº.1.428/MS de Novembro de 1993, constando obrigatoriamente registro no SIF/DISPOA. Características: proveniente de machos de espécie bovina, com tecnologia IQF para congelamento individual, em cubos de tamanho padronizado e uniforme; contendo no máximo 10% de gordura, isenta de cartilagem e sebo, máximo de 3% de aponeuroses. Durante o processamento, deve ser realizada a aparagem (eliminação dos excessos de gordura, cartilagem e aponeuroses). Aparência: aspecto, cor, sabor e odor próprios. Embalagem primária: o produto deverá estar embalado sacos plásticos de Polietileno/Nylon, atóxico, resistente, transparente, pesando aproximadamente 2 kgs. Embalagem secundária: caixa de papelão ondulado reforçado, pesando no máximo 20 kgs. Transporte: o produto deverá estar congelado, transportado em veículo com carroceria fechada, isotérmico, com temperatura de -12ºC ou inferior, assegurando que o produto se mantenha congelado durante o transporte. No momento da entrega o produto deverá dispor no mínimo de 10 meses de validade
- Quantidade
- 800.0
- Unidade
- QUILO
- Preço unitário
- R$ 41,26
- Valor do item
- R$ 33.008,00
CARNE BOVINA EM ISCAS CONGELADA (PATINHO), COM TECNOLOGIA IQF: O produto deverá estar de acordo com a NTA 02 e 03 - decreto 12.486 de 20/10/78); Decreto 2.244/97 do M.A.; Portaria nº.1.428/MS de 26/11/93; Portaria CVS 5 de 09/04/2013; Instrução Normativa nº 22 de 24/11/05; constando obrigatoriamente registro no SIF/DIPOA / Estadual / Municipal. A carne bovina, corte patinho, em iscas, deverá ser manipulada seguindo as boas práticas de fabricação; proveniente de machos de espécie bovina, contendo no máximo 5% de teor de gordura, isenta de cartilagem, sebo, osso e aponeuroses. Deverá apresentar-se livre de parasitas e de quaisquer substâncias contaminantes que possa alterá-la ou encobrir alguma alteração. Durante o processamento, deverá ser realizada a aparagem (eliminação dos excessos de gordura, cartilagem e aponeuroses). Características: aspecto, cor, sabor e odor próprios. Iscas de tamanho padronizado e uniforme. Não serão aceitas amostras que não caracterizem o corte. As iscas deverão apresentar tamanho aproximado de 4x2x2cm. Embalagem Primária: o produto deverá estar embalado sacos plásticos de Polietileno/Nylon, atóxico, resistente, transparente, pesando aproximadamente 2 kgs. Embalagem secundária: caixa de papelão ondulado reforçado, pesando no máximo 20 kgs. O produto deverá ser rotulado de acordo com a Legislação vigente. Transporte: o produto deverá estar congelado, transportado em veículo com carroceria fechada, isotérmico, com temperatura de -12ºC ou inferior, assegurando que o produto se mantenha congelado durante o transporte. No momento da entrega o produto deverá dispor de, no mínimo, 10 meses de validade
- Quantidade
- 550.0
- Unidade
- QUILO
- Preço unitário
- R$ 44,02
- Valor do item
- R$ 24.211,00
CORTES DE FRANGO (SASSAMI) CONGELADO, COM TECNOLOGIA IQF: O produto deverá estar acordo com a NTA 02 e 03 (Decreto 12.486/78), constando obrigatoriamente de registro no SIF/DIPOA. Deverá ser manipulado seguindo as boas práticas de fabricação. Ingredientes mínimos: Filezinho de sassami, sem pele, sem osso, sem cartilagem e sem adição de sal e temperos. Não deverá apresentar formação de cristais de gelo, penas e penugens, perfurações, coágulos e queimaduras por congelamento. Características: Aspecto firme, não amolecido ou pegajoso, cor, odor, sabor e textura característicos. Ausência de sujidades, parasitos e larvas. Os produtos solicitados deverão ter nível de hidratação (adição de água) estabelecido em média de 6% e máximo de 8%, de acordo com a Resolução n° 4 de 29/10/2002 do Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal. Embalagem primária: o produto deverá estar acondicionado em pacote plástico; atóxico; resistente; pesando entre 1 (um) kg e 2 (dois) kgs, com identificação do lote e data de validade de forma indelével. Embalagem secundária: caixa de papelão lacrada pesando no máximo 20 kgs. Transporte: o produto deverá estar congelado, transportado em veículo com carroceria fechada, isotérmico, com temperatura de -12ºC ou inferior, assegurando que o produto se mantenha congelado durante o transporte. No momento da entrega o produto deverá dispor de no mínimo 10 meses de validade
- Quantidade
- 875.0
- Unidade
- QUILO
- Preço unitário
- R$ 25,91
- Valor do item
- R$ 22.671,25
COXA E SOBRECOXA DE FRANGO CONGELADA, COM TECNOLOGIA IQF: O produto deverá estar de acordo com a NTA 02 e 03 - decreto 12.486 de 20/10/78 e decreto 2.244/97 do M.A.; Portaria nº.1.428/MS de Novembro de 1993. No rotulo da embalagem deverão constar obrigatoriamente as especificações do produto conforme a legislação vigente (Ministério da Saúde - ANVISA, Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Serviço de Inspeção Federal, Estadual ou Municipal - SIF/SISP/SIM) e informações sobre a procedência do mesmo. Características: coxa e sobrecoxa de frango congelado com tecnologia IQF para congelamento individual, sem pele, osso e cartilagem. Durante o processamento, deverá ser realizada a aparagem (eliminando a cartilagem e aponevroses e retirada da gordura aderida). Os produtos solicitados deverão ter nível de hidratação (adição de água) estabelecido em média de 6% e máximo de 8%, de acordo com a Resolução n° 4 de 29/10/2002 do Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal. Aparência: aspecto, carne não amolecida e nem pegajosa, cor própria e sem manchas, cheiro e sabor próprios, sem sujidades, parasitos e larvas, cor, sabor e odor próprios. Embalagem primária: o produto deverá estar acondicionado em pacote plástico; atóxico; resistente; pesando entre 1 kg e 2 Kgs. Embalagem secundária: caixa de papelão lacrada pesando no máximo 20 kgs. Transporte: o produto deverá estar congelado, transportado em veículo com carroceria fechada, isotérmico, com temperatura de -12ºC ou inferior, assegurando que o produto se mantenha congelado durante o transporte. No momento da entrega o produto deverá dispor de no mínimo 10 meses de validade
- Quantidade
- 1250.0
- Unidade
- QUILO
- Preço unitário
- R$ 20,47
- Valor do item
- R$ 25.587,50
FILÉ DE PEITO DE FRANGO EM TIRAS, COM TECNOLOGIA IQF: o produto deverá estar de acordo com a NTA 02 e 03 (Decreto 12342/78), constando obrigatoriamente de registro no SIF, SISP OU SIMB. Deverá estar congelado e transportado em condições que preservem a qualidade e as características do produto. Características: filé de peito de frango congelado com tecnologia IQF para congelamento individual em tiras uniformes sem pele, cartilagem e osso. Durante o processamento, deverá ser realizada a aparagem (eliminando a cartilagem e aponevroses e retirada da gordura aderida). Não deverá apresentar aspecto alterado, cheiro ou sabor anormal. Embalagem primária: saco plástico de polietileno, transparente, atóxico, resistente, termossoldado, pesando de 1 a 2 kgs. Embalagem secundária: caixa de papelão reforçada, lacrada, pesando até 20 Kgs. Transporte: O produto deverá estar congelado, transportado em veículo com carroceria fechada, isotérmico, com temperatura de - 12 °C (doze graus Celsius negativos) ou temperatura menor, ou conforme recomendação do fabricante, assegurando que o produto se mantenha congelado durante o transporte. O veículo deverá atender as exigências da Portaria CVS-5 de 09/04/2013. Os entregadores deverão estar adequadamente uniformizados, conforme a legislação sanitária vigente. Os entregadores, assim como os veículos de transporte, deverão se apresentar em adequadas condições de higiene. No momento da entrega o produto deverá dispor de no mínimo 10 meses de validade
- Quantidade
- 750.0
- Unidade
- QUILO
- Preço unitário
- R$ 25,59
- Valor do item
- R$ 19.192,50
FILÉ DE PEIXE CONGELADO (POLACA OU MERLUZA), COM TECNOLOGIA IQF: O produto deverá estar de acordo com a NTA (Decreto 12.486 de 20/10/78) e M.A 22444/97, constando obrigatoriamente registro no SIF/DIPOA, SISP OU SIM. Características: Filé de peixe de primeira qualidade, limpo, sem couro ou escamas, sem espinha, isento de aditivos ou substâncias estranhas ao produto que sejam impróprias ao consumo que sejam impróprias ao consumo e que alterem suas características naturais, físicas, químicas e organolépticas, inspecionadas pelo Ministério da Agricultura. Embalagem primária: Saco de polietileno atóxico, transparente, resistente, vedado hermeticamente. Embalagem de 1 a 2 kgs. Embalagem secundária: caixa de papelão lacrada, contendo até 10 kgs. Rotulagem: Deve atender a legislação vigente. Transporte: o produto deverá estar congelado, transportado em veículo com carroceria fechada, isotérmico, com temperatura de -12ºC ou inferior, assegurando que o produto se mantenha congelado durante o transporte. No momento da entrega o produto deverá dispor de no mínimo 10 meses de validade.
- Quantidade
- 450.0
- Unidade
- QUILO
- Preço unitário
- R$ 33,90
- Valor do item
- R$ 15.255,00
HAMBÚRGUER DE CARNE BOVINA CONGELADO, COM TECNOLOGIA IQF: O produto deverá estar de acordo com a NTA 02 e 06 (Decreto 12.342/78) e Resolução nº 38 de 16/07/09 FNDE; constando obrigatoriamente registro no SIF/DISPOA. Características: carne bovina moída, condimentos naturais, corante natural, proteína texturizada de soja e proteína vegetal hidrolisada. Embalagem primária: o produto deverá estar acondicionado em embalagem individual, atóxica, resistente, pesando entre 50 e 60 gramas. Embalagem secundária: caixa de papelão lacrada pesando no máximo 10 kgs, contendo data de fabricação e validade; número do lote e condições de armazenagem. O produto deverá ser transportado em veículo com carroceria fechada, isotérmico, com temperatura de - 12°C, assegurando que o produto se mantenha congelado durante o transporte. Validade mínima de 4 meses após data de fabricação
- Quantidade
- 125.0
- Unidade
- QUILO
- Preço unitário
- R$ 36,86
- Valor do item
- R$ 4.607,50
SALSICHA TIPO HOT DOG: O produto solicitado deverá apresentar rotulagem de acordo com a legislação vigente (Ministério da Saúde - ANVISA e Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento), e suas características deverão estar de acordo com a NTA 5 Normas Técnicas para Carnes Preparadas Embutidas - Decreto n° 12.486 de 20/10/1978). E de acordo com a Instrução Normativa n° 4 de 31 de março de 2000, que aprova "Regulamentos Técnicos de Identidade e Qualidade de Carne Mecanicamente Separada, de Mortadela, de Linguiça e de Salsicha". No rótulo da embalagem deverão constar as especificações do produto conforme a legislação vigente, com identificação do SIF ou SISP. Produto preparado com carnes, toucinhos e condimentos, perfeitamente triturados e misturados, embutidos adequadamente, com no máximo 2% de amido, e máximo de 10% de água ou gelo. Embalagem primária: O produto deverá ser embalado a vácuo, em emba1agem plástica flexível, atóxica, resistente, lacrada, transparente em pacotes com peso de até 5 kgs cada, com peso por unidade de aproximadamente 50 g cada. As emba1agens primárias devendo estar íntegras e devem conferir ao produto a proteção adequada de transporte e armazenamento. Embalagem secundária: caixa de papelão lacrada pesando no máximo 12 kg, contendo data de fabricação e validade; número do lote e condições de armazenagem; O produto deverá ser transportado em veículo com carroceria fechada, isotérmico, com temperatura de - 12°C, assegurando que o produto se mantenha congelado durante o transporte. O produto deverá ter prazo de validade de, no mínimo, 3 meses no momento da entrega
- Quantidade
- 112.0
- Unidade
- QUILO
- Preço unitário
- R$ 15,07
- Valor do item
- R$ 1.687,84
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