Contratação de Pessoa Juridica conforme a Lei 14.133/2021, nos incisos I e II do art. 75, trata das hipóteses de dispensa de licitação em razão do valor da contratação. para atender as Coleções. Os armários devem ser movidos do local onde atualmente se encontram, e por se tratar de um objeto frágil, pesado e de mobilidade complexa, é necessária a contratação de uma empresa, para a realização da logística, manuseio e mudança dos armários, com segurança para que não danifique o material biológico.
01263896000164-1-000474/2025
Órgão comprador
MINISTERIO DA CIENCIA, TECNOLOGIA E INOVACOES
01.263.896/0001-64
Publicação
03/07/2025
AM / MANAUS
Valor estimado
R$ 30.000,00
Dispensa
Fim das propostas
—
Aberta
Fonte oficial
Abrir registro público original
Atualização dos dados
03/07/2025
Correção de dados
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Itens disponíveis
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SERVIÇO ENGENHARIA SERVIÇO ENGENHARIA
- Quantidade
- 1.0
- Unidade
- UNIDADE
- Preço unitário
- R$ 30.000,00
- Valor do item
- R$ 30.000,00
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