Contratação de pessoa jurídica especializada na prestação de serviço de remoção de pacientes por meio de veículo automotor (ambulância).
01260691000125-1-000046/2024
Órgão comprador
CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE SAUDE DO ALTO DO RIO PARA
01.260.691/0001-25
Publicação
30/10/2024
MG / Pará de Minas
Valor estimado
R$ 1.669.630,40
Pregão - Eletrônico
Fim das propostas
13/11/2024
Encerrada
Fonte oficial
Abrir registro público original
Atualização dos dados
18/12/2024
Correção de dados
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Itens disponíveis
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Remoção de pacientes (de qualquer idade) por meio de ambulância de suporte básico (tipo B), com distância percorrida de até 40 Km. Tempo de permanência no destino: até 60 (sessenta) minutos. A ambulância deverá possuir certificado de vistoria expedido pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária Estadual ou Municipal da base do licitante. A ambulância deverá ser conduzida por motorista devidamente habilitado na Categoria D e/ou E, e aprovado em curso especializado de condutor de veículo de emergência.
- Quantidade
- 780.0
- Unidade
- Serv
- Preço unitário
- R$ 873,38
- Valor do item
- R$ 681.236,40
Remoção de pacientes (de qualquer idade) por meio de ambulância de suporte básico (tipo B), com distância percorrida acima de 40 Km. Tempo de permanência no destino: até 60 (sessenta) minutos. A ambulância deverá possuir certificado de vistoria expedido pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária Estadual ou Municipal da base do licitante. A ambulância deverá ser conduzida por motorista devidamente habilitado na Categoria D e/ou E, e aprovado em curso especializado de condutor de veículo de emergência.
- Quantidade
- 80000.0
- Unidade
- Km
- Preço unitário
- R$ 8,24
- Valor do item
- R$ 659.200,00
Período de permanência da ambulância de suporte básico (tipo B) no local de destino (para realização de inter consultas, exames, etc.), por um período superior a 60 (sessenta) minutos. A ambulância deverá possuir certificado de vistoria expedido pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária Estadual ou Municipal da base do licitante. A ambulância deverá ser conduzida por motorista devidamente habilitado na Categoria D e/ou E, e aprovado em curso especializado de condutor de veículo de emergência.
- Quantidade
- 1500.0
- Unidade
- Hora
- Preço unitário
- R$ 93,74
- Valor do item
- R$ 140.610,00
Taxa de deslocamento de até 50 km- Visa cobrir as despesas da empresa quando o Município realizar a chamada, mas desiste da remoção após a chegada da equipe ao local indicado, ou durante o seu trajeto.
- Quantidade
- 200.0
- Unidade
- Serv.
- Preço unitário
- R$ 436,67
- Valor do item
- R$ 87.334,00
Taxa de deslocamento acima de 50 km- Visa cobrir as despesas da empresa quando o Município realizar a chamada, mas desiste da remoção após a chegada da equipe ao local indicado, ou durante o seu trajeto.
- Quantidade
- 200.0
- Unidade
- Serv.
- Preço unitário
- R$ 506,25
- Valor do item
- R$ 101.250,00
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