Decorrente do Fracasso do Pregão Eletrônico, Art. 75. É dispensável a licitação: III - para contratação que mantenha todas as condições definidas em edital de licitação realizada há menos de 1 (um) ano, quando se verificar que naquela licitação: a) não surgiram licitantes interessados ou não foram apresentadas propostas válidas;
00394502000144-1-008655/2026
Órgão comprador
COMANDO DA MARINHA
00.394.502/0001-44
Publicação
27/07/2026
RJ / Rio de Janeiro
Valor estimado
R$ 116.250,00
Dispensa
Fim das propostas
—
Aberta
Fonte oficial
Abrir registro público original
Atualização dos dados
27/07/2026
Correção de dados
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Itens disponíveis
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REDAÇÃO / REVISÃO DE TEXTO Redação / Revisão de Texto
- Quantidade
- 4500.0
- Unidade
- UNIDADE
- Preço unitário
- R$ 18,75
- Valor do item
- R$ 84.375,00
Redação / revisão de texto Redação / revisão de texto
- Quantidade
- 500.0
- Unidade
- UNIDADE
- Preço unitário
- R$ 18,75
- Valor do item
- R$ 9.375,00
Redação / Revisão de Texto Redação / Revisão de Texto
- Quantidade
- 1000.0
- Unidade
- UNIDADE
- Preço unitário
- R$ 18,75
- Valor do item
- R$ 18.750,00
Redação / Revisão de Texto Redação / Revisão de Texto
- Quantidade
- 200.0
- Unidade
- UNIDADE
- Preço unitário
- R$ 18,75
- Valor do item
- R$ 3.750,00